Estratégia Local de Habitação de Castro Marim

Descrição
O Conselho de Ministro deliberou, através da Resolução n.º 50-A/2018, de 2 de maio, a necessidade de estabelecer o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).

Esta tem por missão, entre outros elementos:

  • Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas, passando por um alargamento significativo do âmbito de beneficiários e da dimensão do parque habitacional com apoio público;

  • Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas.

Neste âmbito foram adotados diferentes instrumentos de política, entre os quais o 1º Direito - Programa Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este visa garantir as condições de acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada.

 

Em consonância com o papel imprescindível que a NGPH reconhece aos municípios na sua implementação, cabe-lhes no âmbito do Programa 1.º Direito efetuar o diagnóstico das situações habitacionais indignas existentes nos respetivos territórios e, em conformidade, elaborar as Estratégias Locais de Habitação que enquadram todos os apoios financeiros a conceder nos seus territórios no âmbito deste programa.

Neste âmbito, o projeto em apreço prevê a prestação de serviços de consultoria de apoio à elaboração da Estratégia Local de Habitação de Castro Marim. Este trabalho engloba a realização das seguintes ações:

  • Elaboração do diagnóstico global atualizado das carências habitacionais existentes; 

  • Definição das soluções habitacionais a desenvolver por parte do Município, de outras entidades e de beneficiários diretos;

  • Programação das soluções habitacionais para o período de 6 anos; 

  • Definição da ordem de prioridade das soluções habitacionais a promover; 

  • Demonstração do enquadramento da estratégia local de habitação nos princípios do programa 1.º Direito.


Anos
2021

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